DECRETO Nº 51.093, DE 1º DE AGôSTO DE 1961.
Concede a sociedade anônima estrangeira, funcionando no Brasil, autorização para aumentar seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Banco de La Nacion Argentina, com sede na cidade de Buenos Aires, República Argentina, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 46.186, de 11 de junho de 1959, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil, de Cr$109.797.039,50 (cento e nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, trinta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) para Cr$268.289.289,50 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, em 14 de março de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani