DECRETO Nº 51.095, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Sarapui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do curso denominado Sarapuí em tôda a sua extensão que nasce no atual Estado da Guanabara limita o Município de Nova Iguaçu com os de Nilópolis e São João de Meriti, percorre o de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro e se lança na Baía de Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino