DECRETO Nº 51.096, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio Taguarassu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso denominado Taguarassú em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Pôrto Nacional e é tributário pela margem direita do rio Tocantins.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino