DECRETO Nº 51.097, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961.
Declara pública de uso comum do domínio do estado de Goiás, as águas do rio Mateira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1959 não suscitou quaisquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso denominado “Mateira” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Mateira e é tributário pela margem direita do rio Paranaíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino