decreto nº 51.098, de 1º de agôsto de 1961.

Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado do Goiás, as águas do rio Bocaína.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso denominado Bocaína em tôda a sua extensão, que nasce no município de Novo Brasil, percorre o de Itapirapuam e o tributário do rio Itapirapuam pela margem esquerda.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino