DECRETO Nº 51.101, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Machadinho”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1967, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Machadinho”, que se acha incluído no Território de Rondônia e é tributário pela margem esquerda do Ji-Paraná.

Art. 2º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino