DECRETO Nº 51.105, DE 1 DE agôsto DE 1961.
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extramumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as relações numéricas e nominal que acompanharam o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispôs sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani