DECRETO Nº 51.111, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.
Renova o Decreto nº 44.427, de 29 de agôsto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano de acôrdo com a letra b, do artigo primeiro do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Idoando Rodrigues de Oliveira Júnior, pelo decreto número quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete (44.427) de vinte e nove (29) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar calcáreo no lugar denominado Sítio Pedra d’Água, distrito de Prudente de Morais, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino