DECRETO Nº 51.113, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.
Retifica o Decreto nº 48.133, de 20 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 48.133, de 20 de abril de 1960, publicado no Diário Oficial de 26 de abril de 1960, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., mediante a inclusão da localidade de Ponte de Itabapoana, distrito do mesmo nome município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino