DECRETO Nº 51.123, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Riograndense de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros, com sede na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 13, de 18 de outubro de 1902, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 1960, mediante as seguintes condições:

I - Substituir:

No art. 13, a expressão: “a qual será levada à conta de despesas administrativas, no exercício subseqüente”, pela seguinte: “a qual será levada à conta própria e paga no exercício subseqüente.”

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada, em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 2 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho.