Decreto nº 51.124, de 2 de agôsto de 1961.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno de terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Antônio Albuquerque Silva e sua mulher Maria Augusta Albuquerque Silva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno lote nº 26, da Quadra 6, Vila Turismo, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 142.691-60.
Brasília, em 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani