DECRETO Nº 51.127, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Paranaguá, Estado do Paraná (PR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que ao Ministério da Aeronáutica fêz a Prefeitura Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, de uma área de terras com 12.052,00 m² (doze mil e cinqüenta e dois metros quadrados), onde estão localizadas as instalações de proteção ao vôo da Diretoria do Rotas Aéreas, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 2.534-61 onde se encontram a certidão da Lei Municipal nº 249, de 2 de julho de 1957, a carta da Data nº 2.921-61, certidão de sua transcrição no Registro de Imóveis local e a planta dos terrenos doados.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Gabriel Grün Moss