DECRETO Nº 51.128, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 47.946, de 17 de março de 1960, que constituiu comissão para organizar o XV Congresso Postal Universal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Govêrno renunciou a sediar no Brasil o XV Congresso Postal Universal, que deveria reunir-se no Rio de Janeiro em 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.946, de 17 de março de 1960, que constituiu comissão para organizar o XV Congresso Postal Universal e deu outras providências.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clovis Pestana