DECRETO Nº 51.131, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$67.899.673,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.907, de 19 de junho de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$67.899.673,00 (sessenta e sete milhões oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e três cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da citada Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961.
Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta