Decreto nº 51.136, de 3 de agôsto de 1961.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.350.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.832, de 1º de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.350.000,00 (quarenta e três milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a terminação das obras das rodovias, Matipo-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaí, Barbacena-Tugúrio, Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Clóvis Pestana