DECRETO Nº 51.137, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede nacionalização à sociedade anônima Shell Brazil Limited, sob a denominação de Shell Brasil S. A (Petróleo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida nacionalização à Sociedade Anônima Shell Brazil Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decretos ns. 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20 197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agôsto de 1950; 29.305, de 23 de fevereiro de 1951; 32.296, de 23 de fevereiro de 1953; 33.025, de 11 de junho de 1953; 36.654, de 24 de dezembro de 1954; 38.644, de 24 de janeiro de 1956; 45.056, de 17 de dezembro de 1958 e 50.452, de 13 de abril de 1961, sob a denominação, porém de Shell Brasil S.A. (Petróleo), tendo em vista a transferência de sua sede para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 29 de maio de 1961, com os Estatutos Sociais que aposentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, e com o capital mantido na importância de Cr$3.350.000.000,00 (três bilhões trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 3.350.00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com o art. 71. §§ 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.267, de 26 de setembro de 1940.

Brasília, 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernades Filho