Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.138, de 4 de agôsto de 1961.
Dispensa, temporariamente, exigência do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica dispensada, até 31 de dezembro de 1962, a exigência do artigo 17 do Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Sylvio Heck