DECRETO Nº 51.139, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.
Altera a constituição prevista no artigo 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que cria o GEIMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Na constituição prevista no art. 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), onde ser acha incluído o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, substitui-se aquêle órgão pela Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADRO
Gabriel Grün Moss
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso
Arthur Bernardes Filho