DECRETO Nº 51.144, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 29, de 9 de janeiro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento do Nordeste a importação dos equipamentos novos, neste descrito, e a serem trazidos do Exterior pela emprêsa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA BAHIA, com sede em Salvador Estado da Bahia e destinados à ampliação de sua atual capacidade de coleta, beneficiamento e distribuição de leite;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à emprêsa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA BAHIA, com sede em Salvador, Estado da Bahia e destinados à ampliação de sua atual capacidade de coleta, beneficiamento e distribuição de leite.
Ordem | Especificação | Preço US$ CIF |
1 | Filtro para leite, marca Silkeborg, tipo FUG - 1,5 capacidade 2x3.000 litros/hora, de aço inoxidável .............................................................................. | 1.473 |
2 | Bomba para leite, marca Silkeborg, tipo 2 M, capacidade 2.000 litros/hora ...... | 596 |
3 | Medidor de leite, marca Bropp & Reuther, diâmetro 32mm, capacidade 600/6.000 litros/hora .......................................................................................... | 564 |
4 | Conjunto de tubos, aço inoxidável de 1 1/2", Silkeborg ..................................... | 1.275 |
5 | Homogenizador Rannie, tipo Homo-Mic, capacidade de 3.000 litros/hora ........ | 10.362 |
6 | Preesterilizador Silkeborg, tubular capacidade 2.000 litros/hora ....................... | 4.942 |
7 | Painel de instrumentos para contrôle do tratamento, Silkeborg ......................... | 849 |
8 | Termo-regulador de vapor, marca kalle ............................................................. | 614 |
9 | Desnatadeira padronizadora, marca Titan, tipo GR - 370, com capacidade para 3.000 litros/hora .......................................................................................... | 2.893 |
10 | Máquina de lavar garrafas, marca Pindstofte, tipo Soky - 55, automática capacidade 3.500 litros/hora .............................................................................. | 22.798 |
11 | Máquina, para encher garrafas, marca Pindstofte, tipo 109, automática, aço inoxidável,capacidade 3.500 litros/hora ............................................................. | 12.276 |
12 | Máquinas para fechar garrafas, da marca Pinstofte, automática, tipo rotativo, 6 cabeças, capacidade para 3.500 litros/hora .................................................... | 7.541 |
13 | Esterilizador contínuo para leite engarrafado, Dania, tipo Minor - 30, equipado com painel de instrumentos, capacidade para 1.800 litros/hora ........................ | 40.811 |
14 | Máquinas de empacotar manteiga, marca Simon Frêres capacidade de 25/30 pacotes por minuto ............................................................................................. | 8.417 |
|
| 115.411 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraiso