DECRETO Nº 51.146, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961.

Altera dispositivo do Decreto nº 50.737 de 7-6-61.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 50.737 de 7 de junho de 1961, que organiza a Companhia Nacional Nível Superior, prevista pelo Decreto 29.741, de 11 de julho de 1951, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Para a execução de seu programa de trabalho, a Capes será integrada pelos seguintes setores:

1 - Programa Universitário;

2 - Programa dos Quadros Técnicos e Científicos;

3 - Serviço de Estudos, Levantamentos e Documentação;

4 - Serviço de Bôlsas de Estudo;

5 - Secretaria Administrativa”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Afonso Arinos de Melo Franco

Hamilton Prisco Paraíso

Brigido Tinoco

Castro Neves

Arthur Bernardes Filho