DECRETO Nº 51.146, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961.
Altera dispositivo do Decreto nº 50.737 de 7-6-61.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 50.737 de 7 de junho de 1961, que organiza a Companhia Nacional Nível Superior, prevista pelo Decreto 29.741, de 11 de julho de 1951, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Para a execução de seu programa de trabalho, a Capes será integrada pelos seguintes setores:
1 - Programa Universitário;
2 - Programa dos Quadros Técnicos e Científicos;
3 - Serviço de Estudos, Levantamentos e Documentação;
4 - Serviço de Bôlsas de Estudo;
5 - Secretaria Administrativa”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Melo Franco
Hamilton Prisco Paraíso
Brigido Tinoco
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho