DECRETO Nº 51.147, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$78.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.859, de 24 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente do referido Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

Art. 2º O crédito especial de que cuida o presente Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de agôsto de 1961, 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Hamilton Prisco Paraíso

Oscar Pedroso Horta