DECRETO Nº 51.154, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para estabelecer uma estação de Televisão, em VHF, geradora de programas, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Marajoara Limitada, nos têrmos art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma Estação de Televisão em VHF, geradora de programas de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º - A referida estação de televisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 7 de agôsto de 1961 - 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana

Oscar Pedroso Horta