DECRETO Nº 51.156, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961.

Outorga à Ceará Rádio Clube Sociedade Anônima concessão para estabelecer uma estação de televisão em VHF geradora de programas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube Sociedade Anônima nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão em VHF geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º - A referida estação de televisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 7 de agôsto de 1961 - 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana

Oscar Pedroso Horta