Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.157, de 7 de agôsto de 1961.
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Irmã Maria Antoinette Blanchot, situada em Terezinha, capital do Estado do Piauí.
Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco