DECRETO Nº 51.161, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede à Termas de Campos de Jordão S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único - É concedida a Termas de Campos de Jordão S.A., constituída por assembléia arquivada sob o nº 157.321 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino