Decreto nº 51.164, de 8 de agôsto de 1961.
Suprime cargos no Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro e 1961,
Decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos 2 cargos de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente do Instituto Nacional do Mate vagos, constantes da relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.747, de 8 de junho de 1961, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 1961.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Octávio Augusto Dias Carneiro