decreto nº 51.189, de 10 de agôsto de 1961.
Outorga concessão à Rádio Emissôra Rural A Voz do São Francisco Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº Il, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 49 de 20 de janeiro de 1961, do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Emissôra Rural A Voz do São Francisco Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O Contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana