DECRETO Nº 51.181, DE 10 DE AGÔSTO DE 1961.
Outorga concessão à “Rádio Difusora de Goiânia Limitada” para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à “Rádio Difusora de Goiânia, Limitada”, nos têrmos do Art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer uma estação de radiodifusão em onda média, com a potência de 10 quilowatts de dia e 5 à noite, na freqüência de 580 quilociclos por segundo.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana