Decreto nº 51.185, de 11 de agôsto de 1961.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Francisco Cavalieri, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 4/16 do terreno de acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo nº 119 (cento e dezenove), no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 130.228, de 1961.
Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Hamilton Prisco Paraíso