Decreto nº 51.186, de 11 de agôsto de 1961.

Autoriza Estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Bruno Albertoni, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1,25% do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica, 2856, apartamento 1103, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 332.516, de 1961.

Brasília, em 08 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Hamilton Prisco Paraíso