Decreto Nº 51.187, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Catherine Davidovitch, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,333% do domínio útil de terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica, 2.856, apartamento nº 907, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 77.602 de 1961.

Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Hamilton Prisco Paraíso