DECRETO Nº 51.188, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Camilo Cuquejo Atanes, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento a fração ideal de 56/1000 avos do domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Presidente Wilson nº 210, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 158.169-61.
Brasília, em 11 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso