DECRETO Nº 51.189, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Pirenópolis, no Estado de Goiás, fêz à União Federal do terreno com área de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Praça 14 de Abril, daquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 122.504, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio próprio para o funcionamento da Agência dos Correios e Telégrafos local.
Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Hamilton Prisco Paraíso
Clóvis Pestana