DECRETO Nº 51.190, DE 11 DE AGôSTO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Pedro Afonso, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pedro Afonso, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, do terreno com área de 87.088.951 m2 (oitenta e sete milhões e oito mil novecentos e cinqüenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Bom Tempo, no mesmo Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 92.160, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um pôsto Agropecuário do Ministério da Agricultura.

Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Hamilton Prisco Paraiso

Romero Costa