DECRETO Nº 51.191, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de São João Evangelista, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São João Evangelista, no Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal do terreno com a área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), situado na Praça Coronel Cornélio Pimenta naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 132.104, de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio próprio para o funcionamento da Agência dos Correios e Telégrafos local.

Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Hamilton Prisco Paraíso

Clovis Pestana