DECRETO Nº 51.192, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 484,00m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Praça Dr. Joaquim Batista, esquina da Avenida Pintos nº 305, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 112.064, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio próprio para o funcionamento da Agência dos Correios e Telégrafos local.
Brasília, em 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Hamilton Prisco Paraíso
Clovis Pestana