DECRETO Nº 51.194, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender às despesas com o pagamento do prêmio literário Delmiro Gouveia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.813, de 23 de outubro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 9º do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o prêmio literário Delmiro Gouveia, instituído pela lei acima citada e que será distribuída aos autores dos 3 (três) melhores livros publicados no Brasil, em 1960, sôbre a vida e a obra daquele brasileiro.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora, designada pela direção do Instituto Joaquim Nabuco atribuirá o prêmio da seguinte forma: aos livros classificado em primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente, Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 30000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Hamilton Prisco Paraíso

Brigido Tinoco