DECREO Nº 51.195, DE 12 DE AGôSTO DE 1961.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,000,00, para auxiliar às despesas com a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.864, de 24 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Hamilton Prisco Paraíso
Brigido Tinoco