Decreto nº 51.210, de 18 de agôsto de 1961.

Altera a denominação da Universidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 79.571-61, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. A Universidade do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 45.111, de 26 de dezembro de 1958, passa a denominar-se Universidade do Estado da Guanabara.

Brasília, em 18 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco