Decreto nº 51.218 de 22/08/1961
Decreto nº 51.218 de 22/08/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O DECRETO-LEI 910, DE NOVEMBRO DE 1938, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/1961] (p. 7668, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JORNALISTA .
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Indexação |
REQUISITOS , JORNALISTA , EXERCICIO PROFISSIONAL , EMPRESA JORNALISTICA .
REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , JORNALISTA .
PROIBIÇÃO , SINDICATO , ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI) , ADMISSÃO , FILIAÇÃO , JORNALISTA , AUSENCIA , DIPLOMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/02/1962] (p. 1446, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |