DECRETO Nº 51.227, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Carvalho a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Carvalho a pesquisar quartzo e mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Simeão, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares (52ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Maximiano e Simeão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos cinqüenta e quatro metros (454m), quarenta minutos nordeste (40’NE); quatrocentos e noventa e três metros (493m), cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE); quinhentos noventa e seis metros (596m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE); cento e dezessete metros (117m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º15’SW); setecentos e vinte e nove metros (729m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); quatrocentos e vinte e três metros (423m), trinta e nove graus noroeste (39ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino