DECRETO Nº 51.228, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede à sociedade estrangeira Bank of London & South America Limited autorização para aumentar o seu capital no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e nos têrmos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade estrangeira Bank of London & South America Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil, de Cr$172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, em 18 de março de 1958, e publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani