DECRETO Nº 51.233, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Transfere a reunião Congressual do Conselho Superior e Presidentes das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e considerando o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a segunda quinzena de novembro de 1961 a Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior e dos Presidentes das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani