DECRETO Nº 51.234, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para atender às despesas do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.744, de 4 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado às obras de prosseguimento e conclusão do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clemente Mariani

Brígido Tinoco