DECRETO Nº 51.235, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua Andrade Neves, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 69.927 de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Clovis Pestana