decreto nº 51.326,de 22 de agôsto de 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Itápolis, Estado de São Paulo, quer fazer ´a União Federal, do terreno situado na Avenida Presidente Valentim Gentil, naquele município, com a área de 30m2 (trinta metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 291.713, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao prédio da Agência Postal-Telegráfica local, já construído.
Brasília, em 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Clemente Mariani
Clovis Pestana