Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.237, DE 23 DE AGÔSTO DE 1961.
Modifica a redação do dispositivo que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - A relação integrante do artigo 12 do Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 40.050, de 29 de setembro de 1956, e modificado pelo Decreto nº 50.808, de 17 de junho de 1961, fica acrescida do seguinte:
“39. Araçatuba (Estado de São Paulo)
1 Inspetor Assistente
1 Inspetor Itinerante”
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação em contrário.
Brasília, em 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco