DECRETO Nº 51.240, DE 23 DE AGôSTO DE 1961.
Dispõe sôbre a organização de uma Assessoria Administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Como órgão diretamente auxiliar da Diretoria-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, haverá uma Assessoria Administrativa, com sede no Distrito Federal, à qual competirá:
a) acompanhar o andamento de processos de interêsse do Departamento, em curso no Tribunal de Contas, dando imediato conhecimento ao Diretor-Geral;
b) providenciar a publicação, no Diário Oficial, de atos de interêsse do Departamento;
c) informar o Diretor-Geral sôbre providências, oriundas de quaisquer órgãos ou entidades localizadas no Distrito Federal, que exijam exame pelo Departamento;
d) representar o Diretor-Geral em reuniões, trabalhos especiais e manifestações oficiais, quando autorizada;
e) exercer outros encargos determinados pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clóvis Pestana