Decreto nº 51.243, de 24 de agôsto de 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Gonçalves Bastos a pesquisar caulim no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Gonçalves Bastos a pesquisar caulim em terrenos de propriedade do Condomínio da Fazenda Boa Vista no imóvel denominado Fazenda Boa Vista, distrito de Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 ha), delimitada por um quadrado de duzentos e cinqüenta metros (250m) de lado, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético sul (S) da confluência do córrego da Cachoeira com o rio Cágado e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e Leste (E).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino