Decreto nº 51.247, de 24 de agôsto de 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Tarnier Teixeira a pesquisar cassiterita no município de Ipameri, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tarnier Teixeira a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de José Alves da Fonseca no lugar denominado Campos Lindos do Veríssimo, distrito e município de Ipameri, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e cinqüenta ares (493,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos córregos da Pindaíba e da Serra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sete metros (307m), trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º 39’ NE); setenta e sete metros (77m), trinta e seis graus vinte e sete minutos nordeste (36º 27’ NE); seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta e sete centímetros (669,47m), trinta e seis graus vinte e sete minutos nordeste (36º 27’ NE); dezenove metros e setenta centímetros (19,70m), trinta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (37º 45’ NE); noventa e cinco metros e noventa e um centímetros (95,91m), setenta e nove graus vinte minutos nordeste (79º 20’ NE); mil cento e vinte e dois metros (1.122m), setenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (79º 45’ NE); mil oitocentos e dezoito metros (1.818m), quatro graus dezesseis minutos nordeste (4º 16’ NE); trezentos e cinqüenta e três metros e noventa e um centímetros (353,91m), setenta e nove graus quarenta e sete minutos sudoeste (79º 47’ SW); duzentos e oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros (286,79m), oitenta e oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (88º 56’ SW); cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (128,50m), oitenta e oito graus trinta e oito minutos sudoeste (88º38’SW); trezentos e seis metros (306m), sessenta e quatro graus vinte e seis minutos sudoeste (64º 26’ SW); duzentos e quarenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros (242,85m), setenta e nove graus quarenta e um minutos sudoeste (79º 41’ SW); duzentos e quarenta e nove metros (249m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), setenta e oito graus quarenta e quatro minutos sudoeste (78º 44’ SW); o décimo quinto lado é constituído pela margem esquerda do córrego da Serra entre a extremidade do décimo quarto (14º) lado descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino